PRETENDE FAZER UMA VIAGEM ? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS!
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Publicado em
24/01/2022 00h11A resolução 400/16 da ANAC preconiza alguns direitos senão vejamos :
Em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço o transportador deverá oferecer alternativas de reacomodação reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transportes.
Nos casos de atraso no voo por mais de 4h, cancelamento do voo, preterição do passageiro, perda subsequente do voo quando ocorre por culpa do transportador, nestes casos deverá ser ofertada a assistência material conforme previsto no Art.26 da resolução.
A assistência material consiste em atender as necessidades do passageiro conforme o tempo de espera vejamos os incisos do Art. 27 da mesma resolução:
I- Superior a 1h: facilidades de comunicação;
II- Superior a 2h: alimentação de acordo com o horário, por meio de fornecimento de refeição ou de voucher individual;
III-Superior a 4h: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, é traslado de ida e volta.
Para passageiros com necessidades especiais e de seus acompanhantes no caso do inciso terceiro deverá ser fornecida independente da exigência de pernoite salvo a possibilidade de acomodação em local que atenda suas necessidades.
Antes de realizar uma viagem tenha em mãos este post salvo para que você saiba exatamente o exigir de acordo com cada situação preconizada na resolução.
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