PARA QUE SERVE UM CONTRATO DE NAMORO?

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Publicado em
16/12/2021 16h35

O contrato de namoro tem por finalidade afastar obrigações presentes na união estável como por exemplo partilhar bens pois esta modalidade proporciona à possibilidade de realizar a renúncia de construir família.

Deste modo o patrimônio individual das partes resta protegido afastando a possibilidade de confundir o namoro com união estável ainda que os apaixonados optem por residirem juntos.

Na hipótese do namoro terminar não haverá partilha de bens, pensão, herança dentre outras obrigações comuns no casamento e união estável.

Importante ressaltar que o contrato de namoro deve ser realizado por escritura pública sendo este um requisito para sua validade.

Uma particularidade deste contrato é que além da proteção patrimonial das partes, estes ainda devem estipular um prazo para duração do contrato, ou seja, ambos tem ciência de quando inicia e de quando se finda o namoro. Mas é claro que se os apaixonados quiserem o contrato poderá ser renovado.

Mesmo com tais garantias se deste namoro ocorrer o nascimento de um filho o genitor deverá pagar pensão alimentícia em favor do menor.

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