PRECISO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A MAIORIDADE?

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Publicado em
04/10/2022 17h48

O código civil em seu Art. 1694 e seguintes preconizam sobre o dever de prestar alimentos, deste modo os pais podem prestar alimentos aos filhos observando o princípio da razoabilidade, ou seja, o valor a título de pensão alimentícia deve observar a necessidade daquele que recebe a prestação alimentícia e a possibilidade financeira daquele que realiza a prestação.

Evidentemente os pais não devem ser responsáveis financeiramente pelo filho a vida toda, por esta razão é que ao completar 18 (dezoito anos), ou seja, maioridade poderá ter a pensão alimentícia cessada, para tanto o genitor (a) que realiza a prestação alimentícia deverá procurar um advogado para ingressar com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, conforme enunciado 358 do STJ, segue o texto do referido enunciado:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”

Deste modo, não basta parar de realizar a prestação alimentícia, deve o genitor (a) ingressar com ação judicial, ocasião em que o juiz deverá oportunizar aquele que recebe a prestação alimentícia apresentar sua defesa, ou seja, demonstrar que mesmo tendo completado 18 (dezoito anos) necessita de continuar a receber prestação alimentícia.

Na hipótese de aquele que presta alimentos deixar de pagar pensão alimentícia sem ter levado tal questão ao judiciário, poderá sofrer os efeitos da execução (penhora de contas, bens em sua titularidade), exceto nos casos em que NÃO houve sentença ou acordo sobre o pagamento dos alimentos.

É importante mencionar que, caso na ação judicial reste comprovado a necessidade de continuação no pagamento da prestação alimentícia após a maioridade o genitor (a) deverá continuar procedendo com o pagamento da pensão tendo como fundamento o Art. 1964 do código civil.

A possibilidade de prorrogação no pagamento da pensão alimentícia (se comprovada a necessidade) se estende tão somente até 24 (vinte e quatro anos) conforme entendimento do STJ, um exemplo da aplicação deste entendimento é quando aquele que recebe a prestação alimentícia estiver estudando curso superior ou técnico e não tiver condições de arcar com os custos decorrentes do curso.

Diante da possibilidade de prorrogação no pagamento da pensão alimentícia em casos específicos o mais recomendável é procurar um advogado para analisar especificamente seu caso e assim ingressar com ação de exoneração de pensão alimentícia (se este for seu caso) e evitar as possíveis consequências jurídicas.

 

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