COMO EVITAR PROBLEMAS NA LOCAÇÃO DO IMÓVEL

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Publicado em
07/03/2022 19h27

A Lei 8.245/91 denominada Lei do “Inquilinato” preconiza obrigações para as partes ou seja, Locador (aquele que recebe o aluguel do imóvel) e Locatário (aquele paga o aluguel ao locador), vejamos algumas destas obrigações:

São obrigações do locador conforme preconiza o Art. 22 da Lei

Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina: O imóvel deverá estar em condições de uso, ou seja, não oferecer risco, inseguranças, desconforto ou não conter o básico em suas estruturas para aquele que nele for residir

Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado: O locador como proprietário do imóvel é responsável por tomar providências quanto a turbações e conflitos que trazem angustia, medo, insegurança ao locatário

Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação: Todo o desgaste, vícios, problemas que o imóvel vier a apresentar é de responsabilidade do LOCADOR desde ocorridos ANTES da locação, ou seja, se o locador não realizar o conserto destes defeitos antes da entrada do locatário quando este vier a desocupar o imóvel NÃO deve realizar o conserto destes vícios pois ocorreram antes de sua entrada no imóvel

Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes: Sempre que o locatário exigir relatório, descrição sobre o imóvel o locador deverá fornecer, sendo que este relatório pode ser elaborado por profissional especializado, como também pode ser uma simples declaração do locador.

São obrigações do locatário conforme preconiza o Art. 23 da Lei:

Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.

Servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo trata- lo com o mesmo cuidado como se fosse seu: Não poderá o locatário alugar um imóvel tendo por finalidade a moradia e por conta própria usar o imóvel com fins comerciais

Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal: Deverá deixar o imóvel no mesmo estado, ou seja, realizar os reparos nas pares, consertar encanamento, ou reparar todo e qualquer dano decorrente de seu uso

Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus DEPENDENTES, FAMILIARES, VISITANTES ou prepostos: Todo dano causado por visitas, familiares, dependentes do locatário deverá ser devidamente reparado pelo próprio locatário

Vale lembrar que embora o IPTU seja uma obrigação do LOCADOR pode ser estipulado em contrato de locação que o LOCATÁRIO fique responsável em pagar o referido imposto, todavia na hipótese de o locatário deixar de pagar quem será cobrado pelo Município é o locador por ser este o proprietário do imóvel.

É evidente que existem outras tantas obrigações previstas nos artigos mencionados, todavia para que não fique extenso mencionei apenas 4 de cada, agora vamos as dicas práticas:

Dica prática para o LOCADOR:
Faça provas do estado de seu imóvel antes da entrada do locatário (fotos, vídeos, laudos realizados por profissional especializado);

Alugue por intermédio de imobiliária pois assim o contrato será rígido, inflexível e evitará problemas com locatários que agem de má fé;

Caso não queira alugar por imobiliária contrato um bom advogado para elaborar contrato de locação, e NUNCA pegue modelos da internet pois somente um advogado sabe como elaborar um contrato com os termos jurídicos que te garantem proteção legal;

Se for mobiliar ou colocar algum item no imóvel para o locatário SEMPRE deixe claro no contrato especificando cada serviço realizado, item ou móvel inclusive cláusula de reparação de danos para estes itens;

Alugue SEMPRE com fiador mesmo que você não esteja alugando por imobiliária, ou peça fiança bancária para evitar problemas com inadimplência;

Dica prática para o LOCATÁRIO:

Antes de entrar no imóvel faça provas do estado em que se encontra a fim de afastar sua responsabilidade em reparar danos que não causou (fotos, vídeos, profissional especializado);

Tenha sempre um fiador pois isso passa maior credibilidade e terá êxito em conseguir um imóvel;

Ao receber um contrato de locação para assinar, procure um bom advogado pague uma consulta e peça para ele analisar o contrato e explicar todas as cláusulas, pois assim você terá segurança sobre o conteúdo do contrato;

Antes de fechar um contrato analise se a localização é boa, se o bairro é tranquilo e na hipótese de ser apartamento pergunte aos moradores como é residir naquele condomínio;

Nem sempre o mais barato é o melhor;

Cuide do imóvel como se seu fosse;

A relação existente entre locador e locatário apresentam inadequações devido a possíveis conflitos de interesses que podem surgir no decorrer da vigência do contrato de locação, mas é importante que ambos conheçam seus direitos e suas obrigações a fim de produzir provas e por conseguinte facilitar a defesa diante de uma possível ação judicial.

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