DIREITOS QUE TODO IDOSO TEM E VOCÊ NÃO SABIA
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22/11/2022 18h32A Lei 10.741/03 é responsável por regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou seja, idosas, trazendo em seu dispositivo direitos relativos à vida, liberdade, alimentos, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social, transporte, assistência social, penalidades por crimes praticados contra idosos.
Diante de tantos direitos apontados no Estatuto do Idoso vamos nos atentar aos direitos menos evidenciados:
DIREITO AO ALIMENTO
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil: Sendo assim, quando o idoso não possui condições de meios de obter qualidade de vida digna, alimentação, poderá requerer de seus filhos por meio de AÇÃO DE ALIMENTOS, que estes realizem o pagamento mensal de pensão alimentícia em favor de seus genitores;
Obs: Importante destacar também que, o idoso a partir de 65 (sessenta e cinco anos) que não possui condições de obter o próprio sustento e nem ter o sustento proporcionado por sua família, terá direito ao recebimento de 1 (um) salário-mínimo mensal, sendo este um benefício de prestação continuada e tem caráter assistencial.
DIREITO À SAÚDE
Art. 15º § 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência: Se a necessidade de contato com a pessoa idosa decorrer de interesse público, deverá ser o agente competente ir até a residência do idoso para tratar das questões pertinentes.
II – quando de interesse da própria pessoa idosa, está se fará representar por procurador legalmente constituído: Um exemplo de interesse do idoso é o recebimento de aposentadoria, (existem outros exemplos), nestes casos deverá ter um procurador legalmente constituído para realizar atos em nome do idoso quando este não conseguir ir até o local.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência: Deste modo, se o idoso tem acima de 80 anos tem direito ao atendimento prioritário sob os demais que aguardam o atendimento.
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico: Embora alguns hospitais neguem a possibilidade de o idoso ter um acompanhante, este direito é garantido pelo Estatuto do Idoso
OBS: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
DIREITO AO LAZER
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: Importante destacar que, para usufruir deste benefício da gratuidade ou de desconto de 50% no valor da passagem o idoso deverá comprovar a renda e ir com antecedência até o local de compra da passagem pois as vagas são limitadas, ou seja, quem chegar antes de ter esgotado a quantidade de vagas disponíveis usufruirá deste benefício
Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais: Seja no cinema, circo, ou qualquer outro evento que demande o pagamento de ingresso o idoso terá desconto de 50%, infelizmente se você não tiver este conhecimento irá continuar pagando o valor integral pois os estabelecimentos não obedecem ou nem conhecem esta previsão legal.
Quando o idoso tem conhecimento de seu direito fica mais fácil exercê-lo e por conseguinte usufruir de todos os benefícios que o Estatuto do Idoso traz, este artigo trata de forma mais objetiva sobre os direitos que não estão em evidência, porém o referido estatuto possui versão em PDF para que seja baixado e assim todas possam ter o fácil acesso a tais direitos e deveres.
O Estatuto do Idoso pode ser baixado no link abaixo:
https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf
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