ALTERAÇÕES RELEVANTES NO TEMPO DE RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE

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Publicado em
13/01/2022 19h59
A portaria nº 424 foi publicada em 30/12/2020 alterando a idade para recebimento da pensão por morte de cônjuges/companheiros de acordo com o período de recebimento, nas hipóteses em que trata a alínea B, inciso VII do Art. 222 da Lei 8112/90 é alínea C, inciso V do parágrafo 2 do Art. 77 da Lei 8213/91.
Vejamos o período de recebimento de acordo com a idade trazida pela portaria:
3 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha menos de 22 anos de idade;
6 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de recebimento para o cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de recebimento para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de recebimento para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
A pensão por morte será vitalícia com 45 anos de idade ou mais;
Esta portaria entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2021, sendo assim o disposto será aplicado para óbitos a partir de 01/01/2021 em diante sendo que para aqueles óbitos ocorridos antes do dia 01/01/2021 será aplicada a regra anterior na qual a pensão por morte de forma VITALICIA era concedida quando o dependente havia completado 44 anos de idade à época do óbito.
Vale lembrar que a regra acima na qual a pensão é concedida de acordo com a idade do dependente SOMENTE será aplicada se o segurado tiver vertido no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS e se o segurado e o dependente tiverem no mínimo 2 anos de casamento ou união. Na hipótese destes dois requisitos NÃO serem cumpridos o dependente receberá a pensão por morte durante 4 meses.

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