Entendendo o Auxílio Reclusão

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Publicado em
20/08/2024 17h37

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado recluso, sendo considerado um benefício da família e encontra previsão legal no Art. 116 a 119 do Decreto 3048/99. Neste artigo trago um breve resumo com o que há de mais importante para o segurado saber quanto ao benefício em comento.

Quem pode receber auxílio reclusão:
Companheiro ou companheira, cônjuge
Filhos menores de 21 (vinte e um) anos
Filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não a limite de idade
Pais do segurado
Para os irmãos ( deve comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade), porém se for inválido ou com deficiência não há limite de idade

Quais são os requisitos para concessão do auxílio reclusão:
Cumprimento da carência mínima prevista em Lei que é de 24 meses de contribuição para a previdência social
O segurado recluso ser considerado segurado de baixa renda, ou seja, não receber remuneração superior a R$1.819,26 (este valor se refere a 2024 porém este valor é atualizado anualmente)
Prisão em regime fechado
Não estar recebendo remuneração
Não estar recebendo benefício previdenciário (por incapacidade, pensão por morte, aposentadoria, salário maternidade)

Qual o valor do auxílio reclusão:
Um salário mínimo (vigente à época da prisão do segurado) observando as posteriores alterações no salário mínimo

Causas de suspensão do auxílio reclusão:
No caso de fuga do segurado recluso (lembrando que, se o recluso perder a qualidade de segurado durante a fuga o dependente não poderá continuar recebendo o benefício ainda que este seja capturado)

Causas de cessação do auxilio reclusão:
óbito do segurado ou do dependente
Recebimento de benefício previdenciário pelo segurado recluso
Quando o segurado recluso for solto
Quando o houver perda da qualidade de dependente

Para maiores informações procure um advogado e lembre-se que ao necessitar de benefício previdenciário procure um especialista na área.

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