QUEM PODE RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ?

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Publicado em
16/05/2022 22h36

A Lei Orgânica da Assistência Social prevê a possibilidade do recebimento de um benefício de prestação continuada correspondente a 1 (um) salário mínimo desde que preenchidos os seguintes requisitos:

Seja pessoa com deficiência que deverá ser comprovada mediante perícia médica e viva em condições de miserabilidade;

Seja pessoa idosa (65 anos de idade) e viva em condição de miserabilidade;

Nos termos da Lei 8.742/93 para que seja configurada condição de miserabilidade a pessoa que requerer o benefício deverá ter a renda per capita correspondente a 1/4 do salário mínimo, neste caso a miserabilidade será PRESUMIDA.

Na hipótese da renda familiar ser superior a 1/4 a miserabilidade deverá ser COMPROVADA.

Curiosidades sobre o Benefício de Prestação Continuada:

1) Mais de uma pessoa na família pode receber este benefício;

2) A renda decorrente de benefício previdenciário recebida por outro membro da família não entra no cômputo da renda per capita;

3) O benefício de prestação continuada não pode ser cumulado com recebimento de benefício previdenciário (pela mesma pessoa);

4) É essencial que a pessoa que requer o benefício tenha um cadastro único (CAD ÚNICO) realizado pelo CRAS;

5) O recebimento de ajuda eventual (alimentos, roupas, material escolar, dentre outras) não impede o recebimento do benefício de prestação continuada;

6) Para fins de renda per capta somente é considerada a renda dos familiares, ou seja, de quem convive na mesma residência que aquela pessoa que requer o benefício;

7) Grande parte dos benefícios negados pelo INSS são concedidos judicialmente;

8) O benefício será recebido até que haja uma mudança na vida financeira da pessoa, ou seja, até que não esteja em condição de miserabilidade ou até que a deficiência venha cessar;

9) O benefício de prestação continuada é comumente confundido com a aposentadoria, mas na verdade é um benefício assistencial e não previdenciário;

Vale lembrar que, na dúvida quanto ao seu direito em receber um benefício seja previdenciário ou assistencial procure um advogado previdenciária pois somente um profissional capacitado.

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