Dicas práticas sobre como se comportar na perícia médica para concessão de benefício por incapacidade.

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Publicado em
30/03/2026 13h06

Sabemos que o perito do INSS conduz sua decisão com fundamento no estado em que o periciando se apresenta no dia do exame pericial, não é à toa que muitos benefícios por incapacidade são negados de forma equivocada e, em decorrência disto, ações judiciais são ajuizadas, acarretando para o segurado a necessidade de realização de nova perícia. Pois bem, o breve texto tem por finalidade auxiliar o periciando sobre como se comportar no exame pericial do INSS, que se aplica também ao exame judicial.

 

Aquele que for examinado por médico perito deve tomar as seguintes cautelas:

1- Observar sempre as particularidades do próprio quadro clínico.

2- Narrar com detalhes o desconforto do quadro clínico (dores, fragilidades, limitações).

3- Detalhar todas as ações realizadas em sua atividade laborativa (se estiver com vínculo empregatício ativo).

4- Apontar quais são as ações realizadas em sua atividade laborativa que prejudicam o quadro clínico.

5- Tomar cuidado com os testes do médico perito. Alguns derrubam documentos, canetas, objetos, propositalmente para que o segurado que alega limitação em determinados movimentos corporais ou redução na visão seja “pego na mentira”, ou seja, se consegue agachar para pegar um objeto ou enxergar o objeto caindo, logo inexiste incapacidade e, por conseguinte, o segurado tem seu benefício negado.

6- Parece besteira, mas o periciando deve evitar comparecer extremamente bem arrumado na perícia. Os peritos notam a estética do periciando; quanto mais simples, melhor (já vi casos em que o perito entendeu que inexistia incapacidade pois a periciada estava vaidosa e com boa autoestima). Portanto, nada de unhas de gel, camisetas de marca, roupa nova. Mantenha a postura mais simples possível.

7- Demonstre suas limitações para caminhar, sentar, levantar, ouvir, enxergar e assim por diante, e de acordo com seu quadro clínico, desde o momento em que chegar no exame pericial.

8- Levar todos os documentos médicos relativos ao quadro clínico, inclusive novos documentos, se houver.

9- Comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento pessoal em mãos.

ATENÇÃO: Se, ao comparecer no INSS para realização de perícia, o médico não estiver no local para a realização desta, solicite no balcão uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO NA PERÍCIA para comprovar que você foi ao local na data e hora agendados e que a perícia não ocorreu pela ausência do perito.

A declaração de comparecimento é importante, pois nestes casos o INSS nega o benefício (por má fé mesmo), alegando que foi pela ausência do periciando. Com o documento que comprova o seu comparecimento na perícia, afasta-se toda e qualquer alegação do INSS que impeça ou dificulte a concessão do benefício.

Tive um caso no escritório em que a cliente compareceu à perícia, porém o médico não estava no INSS para realizar o exame pericial. Orientei a cliente a pegar a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO NA PERÍCIA e, como previsto, o INSS negou o benefício, transferindo a responsabilidade para minha cliente. Na ação judicial, restou comprovada a falha na prestação de serviços por parte da Autarquia (INSS).

 

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