ENTENDENDO O SALÁRIO MATERNIDADE
Publicado em
04/01/2022 14h43A previsão legal que trata do salário maternidade está contida no Art. 93 a 103º do DECRETO 3048/99 (redação dada pelo decreto 10.410/20) o referido benefício esta dentre os 3 (três) benefícios da família quais sejam: auxílio reclusão e salário família. Neste breve artigo iremos nos atendar tão somente ao SALÁRIO MATERNIDADE.
Os requisitos para concessão do salário maternidade são os seguintes: Qualidade de segurado, cumprimento de carência de 10 meses APENAS para segurados do RGPS nas modalidades contribuinte individual, segurado e especial e segurado facultativo, tendo como fato gerador o nascimento/adoção/aborto espontâneo
A duração deste benefício é de 120 dias podendo ser requerido 28 dias antes do fato gerador (data do parto), ocorre que havendo esta antecipação ao invés de iniciar o recebimento na data do parto a segurada acaba por perder 28 dias ao lado do filho, ou seja, antecipando o recebimento do salário maternidade 28 dias antes do parto a segurada terá tão somente 92 dias para estar ao lado do filho.
Muitas seguradas preferem antecipar o recebimento do benefício devido ao fato da gravidez ser de risco mas tal medida não precisa ser tomada, ao invés de pedir salário maternidade antecipado a segurada pode requerer benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e receber até a data do parto, para que seja reconhecido o direito ao benefício por incapacidade a segurada deverá ter em mãos relatórios e atestados médicos para fundamentar o pedido sendo que a segurada deverá ainda realizar perícia no INSS.
Vale ressaltar que APÓS a cessação do salário maternidade na hipótese da segurada não estiver apta a retornar ao trabalho pode requerer prorrogação do benefício por incapacidade que fora requerido anteriormente pois o salário maternidade e benefício por incapacidade temporária NÃO são cumulativos, ou seja, primeiro a segurada recebe um depois o outro
Vejamos algumas curiosidades acerca deste benefício:
1. Adoção de crianças maiores de 12 anos de idade não gera direito ao salário maternidade;
2. O prazo para recebimento de salário maternidade nos casos de aborto não criminoso é de apenas duas semanas;
3. Tanto a mãe biológica quanto a adotiva recebem o salário maternidade;
4. Em caso de adoção de mais de uma criança NO MESMO PROCESSO a segurada recebe apenas UM SALÁRIO MATERNIDADE, exceto quanto se tratar de processos diferentes;
5. Se a segurada tem mais de um vinculo empregatício recebe mais de um salário maternidade em decorrência dos vínculos;
6. Para o recebimento do salário maternidade é exigido o AFASTAMENTO DA ATIVIDADE no caso do MEI que é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL deverá deixar de contribuir enquanto estiver recebendo salário maternidade pois caso haja contribuição o INSS entenderá que não houve o afastamento da atividade;
7. Apenas um dos cônjuges poderá receber salário maternidade ainda que um esteja inscrito no RGPS e o outro no RPPS;
8. O segurado especial recebe este benefício no valor de um salário mínimo.
9. O cônjuge pode receber o salário maternidade pelo período restante que o segurado teria direito se estivesse vivo, devendo este ser requerido dentro do prazo que este benefício se findaria e somente será concedido se o cônjuge sobrevivente tiver QUALIDADE DE SEGURADO;
O conhecimento sobre como exercer o direito é tão importante quanto conhecer o direito.
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