QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA ?
Publicado em
04/02/2022 23h09O salário família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico e ai trabalhador avulso com salário de contribuição igual ou inferior à R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) na proporção do número de filhos/enteados e de menores tutelados desde que comprovada a dependência econômica no caso dos dois últimos conforme preconiza o Art. 81 do Decreto 3048/99.
Para que o salário família seja pago ao segurado é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado
Ser segurado de BAIXA RENDA
Ser segurado EMPREGADO/ EMPREGADO DOMÉSTICO/ TRABALHADOR AVULSO
Ter filho e equiparado ou invalido menor de 14 anos
O pagamento do salário família será pago em cotas no valor de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) correspondente a quantidade de filhos e equiparados sendo pago pela empresa no caso do empregado; pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra no caso do trabalhador avulso e por fim pelo empregador doméstico no caso do empregado doméstico.
Na hipótese dos segurados mencionados que estiverem em gozo de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente o salário família será pago pelo INSS junto com o benefício;
Sendo o segurado empregado um trabalhador RURAL que se aposentou por IDADE ou aos demais segurados empregados também aposentador o pagamento será realizado pelo INSS juntamente da aposentadoria;
Um ponto interessante a ser destacado neste benefício é que este poderá ser pago para ambos os cônjuges caso se enquadrem nos requisitos acima mencionados para concessão do salário família sendo que existindo o DIVÓRCIO o benefício será pago a apenas um dos cônjuges (para aquele que for responsável pela guarda dos menores).
Para o exercício deste direito apresente os seguintes documentos para a empresa ou para o INSS (de acordo com o caso) os seguintes documentos: Certidão de nascimento, atestado anual de vacinação, histórico de frequência escolar.
O salário família é semelhante a pensão por morte, pois uma vez que um dos dependentes deixam de se enquadrarem nesta qualidade a cota paga será extinta por exemplo: O filho menor que completa 14 anos, o filho invalido que se recupera da invalidez ou ainda quando o filho/equiparado vem a falecer tal cota deixará de ser paga.
E por fim quando o segurado é DEMITIDO de seu emprego automaticamente deixará de receber o salário família e caso o benefício nunca tenha sido pago ao segurado durante a vigência de seu contrato de trabalho o segurado poderá requerer o pagamento por todo o tempo que deixou de receber as cotas em RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
Vale lembrar ainda que os valores apontados para ser considerado como baixa renda bem como o valor correspondente a cota paga para cada dependente é atualizado anualmente.
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